
No resumo constava nos termo um pedido AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Onde o Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares, teria decidido a ação de investigação judicial eleitoral de abuso de poder econômico de captação ilícita de sufrágio de prefeito e vice-prefeito, captação, gastos ou captação ilícito de recursos financeiro de campanha eleitoral.
Veja voto na decisão dos ministros que o TSE:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Ayres Britto (Presidente).
Flávio Costa TV Jaguar.
Acompanhe no link relato geral da decisão.
www.tse.gov.br/internet/home/push.htm
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